Resolução 012
R E S O L U Ç Ã O Nº 012/98-CEP
Nega provimento à solicitação da professora Maria de Lourdes Grillo Tílio.
Considerando o contido no protocolizado nº 16.250/97;
considerando a Resolução nº 040/97-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da professora Maria de Lourdes Grillo Tílio, lotada no Departamento de Letras, para que os relatórios finais de projetos acompanhem o ano civil. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de março de 1998. Neusa Altoé, Vice-Reitora.